O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o recurso do Ministério Público e determinou a suspensão do decreto municipal 484/2020, que autoriza a reabertura do comércio e prestação de serviços em Londrina. A decisão foi publicada na segunda-feira (27) e proferida pela desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Civel do TJ.

Antes de serem reabertas, com algumas condições, o comércio, a prestação de serviço e as indústrias ficaram fechados por um mês para conter o contágio do coronavírus na cidade. Indústrias e construção civil voltaram no último dia 15. Comércio e prestação de serviços, no dia 20. No entanto, o Ministério Público, como é descrito na decisão, ponderou que a Prefeitura "deixava claro que o isolamento social era a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial, seguindo as orientações técnico-científicas mais abalizadas, até que se deu reunião do COESP com visita do presidente do ACIL. Afirmou que na referida reunião os técnicos (médicos) apresentaram quadro epidemiológico não favorável, mas o Presidente da Acil, que não é membro do COESP e nem técnico fez apelos econômicos, assim como o Prefeito Municipal, acompanhado de secretários, que sequer deveriam estar presentes, o que motivou a alteração do posicionamento inicial dos integrantes da Associação".

Em nota oficial publicada na noite de segunda-feira (27), a Prefeitura informou que ainda não havia sido notificada da decisão do TJ:

"O Município de Londrina ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça, que acatou ação do Ministério Público, para o fechamento do comércio, prestação de serviços e outras atividades.

De acordo com o despacho da desembargadora da 4° Câmara Cível, o Município não pode determinar a abertura das atividades citadas acima, em razão dessa ser uma atribuição exclusiva do Presidente da República, segundo a desembargadora. Tão logo seja notificado, o Município tomará as medidas cabíveis".

Mais informações em breve.

Foto de capa: @robertosantosfotografia

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