No fim de semana que antecedeu o início da quarentena mais severa em Londrina, a cidade registrou 104 novos casos de Covid-19. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde e foram divulgados no domingo (5).
O município acumula 1.559 casos positivos, 104 a mais que o último relatório, publicado no sábado (4). São 1.161 pacientes curados, e 313 casos ativos da doença.
Dentre os pacientes ativos, 268 estão sendo monitorados, em isolamento domiciliar. Outros 45 estão internados, sendo 27 em leitos moderados, de enfermaria, e outros 18 em UTI. Em relação aos óbitos, Londrina acumula 85 mortes de pacientes com coronavírus, já que o falecimento registrado na data de 04/07 era de morador do município de Rolândia.
Aguardando o resultado de exames, 199 casos suspeitos seguem em andamento. Outros 7.484 foram descartados por resultado negativo para Covid-19.
Quarentena mais severa
Esta segunda-feira (6) marca o início da quarentena mais severa imposta pelo Governo do Estado a toda a 17ª Regional de Saúde do Paraná, que atende mais de 20 cidades da região de Londrina.
A Prefeitura tentou um recurso na semana passada para manter o funcionamento das atividades produtivas na cidade, no entanto, a Secretaria Estadual da Saúde não respondeu e a quarentena foi mantida.
Medidas mais rígidas por parte do Governo do Estado
Confira as medidas mais restritivas impostas pelo Governo do Estado, que passaram a valer no´dia 1º:
- Suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.
- O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.
- Fica suspenso o funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.
- O sistema de transporte público deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.
- As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.