O decreto nº 1049, publicado na última quinta-feira (10), estabelece novas medidas de proteção e enfrentamento da pandemia do coronavírus na cidade. As novas medidas foram propostas devido ao aumento no índice de transmissibilidade e positividade da infecção do vírus nas últimas semanas, e passam a valer nesta sexta-feira (11), por 14 dias corridos, podendo ser estendido a qualquer momento.
Proibição do funcionamento dos bares
Com a publicação do decreto, fica proibida a abertura e funcionamento de todos os estabelecimentos que possuem a atividade de "bar" no Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. A proibição se aplica mesmo se essa não seja a única atividade da empresa. Fica igualmente proibido o funcionamento de bares por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), ou de retirada no local.
Fechamento de áreas públicas
Fica vedada também a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares na cidade, inclusive o Parque Arthur Thomas e o Jardim Botânico. Nesses espaços, estão proibidos o trânsito e a permanência de pessoas, em qualquer número, para qualquer fim.
Proibição de eventos em chácaras
O decreto estabelece a proibição de realização de comemorações, festas, churrascos, eventos, partidas esportivas e quaisquer outras atividades análogas, também em chácaras e locais similares, sem prejuízo às vedações instituídas pelos decretos anteriores que permanecem vigentes.
Em caso de infração a essa proibição, a multa aplicada será de R$ 10 mil. A cada reincidência, a multa será acrescida de R$ 10 mil. O decreto considera como infrator o organizador, o proprietário do estabelecimento e o proprietário do imóvel.