Bem-estar

Prefeitura autoriza realização de eventos mediante o cumprimento de exigências.

por Londrinando 14.10.20

Ontem, 13 de outubro, a Prefeitura Municipal de Londrina publicou novo decreto com exigências alinhadas ao enfrentamento da pandemia, que estabelece medidas restritivas para realização de eventos na cidade, sendo permitido a partir de agora eventos sociais, corporativos e similares com capacidade de até 50 pessoas. Confira as principais medidas:

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e similares, no Município de Londrina, desde que limitados à presença de, no máximo, 50 pessoas. Fica instituída ainda, a limitação do número de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 40% da capacidade total do local.
  •  Fica recomendada a não participação ou presença de crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão, etc) e gestantes de risco, nos eventos tratados neste Decreto.

  •  Fica excepcionalmente permitida a realização de eventos, com a participação de mais de 50 pessoas, limitado, ao máximo, em até 150 pessoas, respeitada, de qualquer forma, a limitação instituída no parágrafo único do art. 1º. A autorização prévia deverá ser solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o evento.

  •  Como condição para a realização de eventos, fica determinada ainda a obrigatoriedade do cumprimento das seguintes medidas: limitação da duração de cada evento em, no máximo, 4 horas; obrigatoriedade da presença de no mínimo 1 bombeiro civil durante toda a realização do evento; limitação do número de trabalhadores por evento para o mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades a serem realizadas; fornecimento de protetor facial de acrílico (face shield) a todos empregados, contratados e prestadores de serviços; utilização de termômetro capaz de realizar a medição instantânea por aproximação; exigência de correto uso de máscaras de proteção mecânica por todo e qualquer participante do evento; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as entradas e saídas do local; adoção de sistema de organização de assentos, cadeiras e similares, de forma a garantir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas; higienização contínua das superfícies de toque e áreas de uso comum; vedação à disposição e utilização de pista de dança, lounge ou qualquer outro espaço similar; fica vedada a utilização de qualquer brinquedo, equipamento ou espaço que a exponha a contato físico com outra pessoa, entre outras orientações presentes no decreto.

  • Serão dispensados da utilização de máscaras, os anunciantes, narradores, oradores, cantores e outros, em caso de absoluta impossibilidade, bem como os músicos de instrumentos de sopro, e tão somente durante a execução do ato.

  • As disposições previstas no Decreto se aplicarão, inclusive, aos eventos realizados ao ar livre, exceto se incabíveis.

Mais informações no DECRETO Nº 1189, publicado em 13 de Outubro de 2020 no Jornal Oficial nº 4.181, ou no SITE da Prefeitura.

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