A Prefeitura de Londrina divulgou, na última quarta-feira (25), um novo decreto municipal que determina regras de funcionamento do comércio, shoppings, galerias, bares, restaurantes lanchonetes e prestação de serviços. A principal mudança apresentada pela documento é em relação ao atendimento dos shoppings da cidade: a partir da publicação, os empreendimentos estão autorizados a funcionar das 10h às 22h. Até então, o horário era das 11h às 22h. As novas medidas valem por duas semanas, até o dia 7 de dezembro.

Medidas gerais de enfrentamento ao coronavírus

O novo decreto também apresenta medidas gerais, que devem ser seguidas por estabelecimentos e profissionais de atividade essencial, como limitação do número de trabalhadores por turno; adoção preferencial do sistema de trabalho remoto (home office); fornecimento de máscaras aos empregados; disponibilização de álcool gel 70%; e higienização contínua das superfícies, por exemplo. O documento também recomenda o afastamento de funcionários idosos e portadores de doenças crônicas, entre outras medidas.

Medidas específicas

Comércio em geral

O horário do comércio de rua permanece, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. As atividades administrativas, preferencialmente, devem ser mantidas como trabalho remoto ou domiciliar. A entrada de clientes em proporção maior que um para cada 4m² de área está proibida. O decreto reforça medidas já adotadas anteriormente como disponibilidade de máscaras a funcionários, álcool gel 70% para funcionários e clientes, limpeza e higienização de todas as superfícies regularmente, e a proibição de aglomeração, de modo a se respeitar o distanciamento de no mínimo dois metros entre os presentes no estabelecimento.

Bares, lanchonetes e restaurantes

O atendimento por delivery ou de retirada é preferencial. Os estabelecimentos que estão atendendo presencialmente devem encerrar as atividades às 22h - delivery e retirada estão permitidos depois desse horário. A tolerância para a saída dos clientes que estiverem no local é de, no máximo, uma hora. O decreto mantém a determinação de entrada de no máximo 50% da capacidade total do estabelecimento, entre outras medidas.

Estabelecimentos que não respeitarem poderão ser penalizados com interdição de sete dias.

O decreto reforça medidas de enfrentamento ao coronavírus já estabelecidas e deve ser publicado na página da Prefeitura de Londrina

Foto de capa: @tatianagalindofotografia

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