Quando se trata de casais homoafetivos, umas das principais dúvidas em relação a filhos é a questão da família. O que é considerado família juridicamente falando? Um casal homoafetivo e filhos que não são necessariamente biológicos são considerados uma família?

Matheus e Rafael, do Londrinando, casados, têm o sonho de ter filhos e conversaram com a advogada londrinense Marcela Nagao sobre o que é família e quais são as possibilidades.

“O direito evoluiu muito nesse sentido nos últimos anos”, explica Marcela. “A noção de família começou com o modelo hetero-patriarcal, monogâmico, em que só é considerado família um homem, uma mulher e seus filhos biológicos dentro do casamento”, continua. No entanto, esse conceito já está ultrapassado e hoje existe um modelo mais inclusivo que é o multiparental e plural “e esse modelo já é judicialmente legitimado”. 

Quais são as possibilidades?

Marcela afirma no bate-papo que existem várias possibilidades de um casal homoafetivo ter filhos. As mais comuns são as seguintes:

Adoção

A adoção é a maneira mais conhecida e, no Brasil, é feita em duas etapas. Segundo a advogada, o processo de adoção no Brasil é burocrático e lento e é por isso que se organizar e conhecer todas as regras é tão essencial: para que o processo seja menos estressante e menos demorado.

A primeira etapa é a do registro no Cadastro Nacional de Adoção. Para isso, é preciso ir à Vara de Família da comarca em que os interessados residem, preencher o requerimento de adoção com informações sobre o perfil de criança que desejam adotar, juntar documentos e ir aos encontros necessários com psicólogos e assistentes social. “No caso do Paraná, os pretendentes ainda precisam fazer um curso online”, esclarece Marcela. “Esse é só o processo para se habilitar e para entrar no Cadastro Nacional de Adoção. Se tudo for aprovado, o interessado entra na fila e precisa esperar a ligação que confirma a adoção”, acrescenta.

De acordo com a advogada, é difícil estipular uma média de tempo para que essa primeira etapa seja finalizada, pois existem diversas variáveis que influenciam. “Mas para entrar na fila, podemos dizer entre seis e oito meses”. Já para receber a tão esperada ligação, que é a segunda etapa da adoção, o tempo de espera pode passar dos cinco anos, principalmente se o perfil de criança procurado for o mesmo perfil nacional que é o de meninas de 0 a 3 anos. “Esse tempo pode diminuir muito se o interessado em adotar abrir o leque e optar por irmãos, crianças mais velhas e adolescentes, por exemplo”, esclarece Marcela.

E por falar em irmãos, outra dúvida recorrente é: “é obrigado a adotar irmãos ou é possível separá-los?” A advogada nos explicou que as varas dão preferência para manter irmãos unidos, mas não é obrigatório e pode acontecer de separá-los.

Filiação por substituição, também conhecida por  "barriga de aluguel"

Outra opção para casais homoafetivos, principalmente de dois homens, é a filiação por substituição. Nesse caso, o casal precisa encontrar uma mulher que se disponibilize a ceder o útero temporariamente. Vale lembrar que não pode envolver dinheiro nesse combinado. A mulher precisa ceder o útero gratuitamente e também precisa ter um parentesco em até quarto grau com um dos cônjuges ou companheiro. 

Na filiação por substituição, a mulher que cedeu o útero não vai ser mãe “e tudo isso é firmado em contrato”, afirma Marcela. Na certidão de nascimento da criança, no campo de filiação, sairá o nome dos pais, nesse caso, do casal homoafetivo.

Filiação por reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva

Esse tipo de filiação oficializa um vínculo afetivo que já existe entre uma mãe ou pai e seu filho não-biológico. Por exemplo, se duas pessoas se unem e uma delas já tem um filho biológico, o parceiro ou parceira pode requerer o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva caso atenda todas as demandas necessárias para tal.

“Atendemos um casal homoafetivo composto por duas mulheres. Uma delas engravidou e a outra sempre se sentiu mãe da criança também, já que cuidou do bebê desde a gestação. Um ano após o filho nascer, ela quis reconhecer o filho como dela”, relembra a advogada. Esse trâmite é feito de maneira extrajudicial, ou seja, não precisa passar pelo poder judiciário. Porém é necessário preencher o requerimento em um cartório e apresentar as provas para que na certidão de nascimento tenha o nome das duas mães ou dos dois pais. 

Marcela apresentou algumas opções para casais homoafetivos, mas vale destacar que, no caso da adoção por exemplo, não precisa ser um casal obrigatoriamente para conseguir adotar uma criança ou adolescente. “Se uma pessoa quiser adotar sozinha, ela pode. Aí vai entrar no contexto de família monoparental, composta por um pai ou por uma mãe”, conta a advogada.

A presença de um advogado nos trâmites também não é necessária, mas facilita: afinal, é o profissional que faz toda a parte burocrática que a gente muitas vezes não tem tempo ou conhecimento para fazer. “É raro, mas se alguma vara ou abrigo impedir a entrada de casais homoafetivos na fila de adoção, a presença do advogado também é necessária, já que casais com dois homens ou duas mulheres têm o mesmo direito que casais heteronormativos de adoção”, argumenta Marcela.

Tem várias outras informações sobre o tema no vídeo publicado no canal do Youtube Londrinando. Você aí do outro lado da tela, tem vontade de adotar? Quais são as suas principais dúvidas?

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