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Confira o que abre e fecha em Londrina durante a quarentena do coronavírus

por Mariana Paschoal 20.03.20

A Prefeitura de Londrina decretou, na última quinta-feira (19), situação de emergência no município. O objetivo é enfrentar a pandemia do coronavírus e evitar o avanço da doença por aqui. Para isso, algumas medidas foram tomadas através do Decreto nº 346 de 19 de março de 2020, como suspensão e fechamento de serviços e estabelecimentos, além de regras que os locais que vão poder continuar abertos devem seguir.

Se você ainda está perdido e não sabe muito bem o que vai abrir e o que vai fechar em Londrina, fique atento ao que a Prefeitura determinou:

O QUE ESTÁ SUSPENSO POR 15 DIAS (a partir de 22 de março)

  • Shoppings centers, galerias e similares;
  • Lojas de comércio varejista e atacadista;
  • Teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
  • Restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
  • Casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
  • Clubes, associações recreativas e similares;
  • Academias de ginástica;
  • Áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
  • Cultos e atividades religiosas;
  • Quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no decreto.

O QUE FUNCIONA, COM CONDIÇÕES

  • Bancos e cooperativas de crédito, adotadas as seguintes providências:

- Os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office, sendo que, na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de trabalho;
- Seja dada preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, se possível, o atendimento presencial nas agências;
- Limitação do número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 (vinte) minutos.

  • Mercados e supermercados localizados em shopping centers.

O QUE FUNCIONA, SEM RESTRIÇÕES

  • Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Serviços de telecomunicações e imprensa;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança pública e privada;
  • Serviços funerários;
  • Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
  • Oficinas mecânicas e serviços de guincho.

O QUE OS ESTABELECIMENTOS QUE VÃO FUNCIONAR DEVEM FAZER?

Para garantir a segurança e a saúde dos clientes e usuários dos serviços que continuam sem interrupção, os locais deverão adotar algumas medidas, previstas no decreto da Prefeitura. Elas são:

  • Disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente  com álcool em gel;
  • Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento;
  • Determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Os lugares que não cumprirem qualquer uma dessas medidas poderão sofrer oenalidade e sanções, já que estarão infringindo a legislação municipal.

Independentemente do funcionamento dos estabelecimentos e serviços, é recomendado que a população permaneça em casa e só se deslocar em caso de extrema necessidade. Evitar aglomerações e contato com outras pessoas é uma das maneiras de evitar que o coronavírus avance na cidade. Vamos cuidar da gente e dos outros!

Foto de capa: @aeroima

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