O uso das piscinas dos clubes de Londrina está autorizado. É o que determina o decreto nº 1304 de 11 de novembro de 2020, assinado nessa quinta-feira (11) pelo prefeito Marcelo Belinati. O mesmo decreto também autoriza a entrada de crianças de menos de cinco anos nos shoppings da cidade.
Novas medidas para o uso das piscinas
A utilização das piscinas para atividades de lazer nos clubes sociais londrinenses está autorizada, desde que as seguintes medidas forem respeitadas:
- Limitação de utilização simultânea de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do
local, incluindo-se a “área seca” no entorno da piscina; - Proibição de qualquer tipo de aglomeração no espaço, incluindo-se a “área seca” no entorno da
piscina, observando-se o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas não conviventes; - Obrigatoriedade de correto uso de máscaras de proteção mecânica, por todos aqueles que utilizarem
a respetiva área, para quaisquer fins, e por todo tempo enquanto permanecerem fora da piscina; - Eficaz e rigorosa limpeza e higienização diária da piscina, bem como da “área seca” no entorno da
mesma, e ainda de todas as superfícies de toque (escadas, cadeiras, mesas, portas, portões, maçanetas,
trincos, corrimãos, etc) existentes no local; - Obrigatoriedade de constante e rigoroso controle e higienização das piscinas, ajustando-se os
parâmetros químicos da piscina, de forma a manter a concentração de cloro na água entre 2,0 ppm e 3,0
ppm, a alcalinidade, entre 80 e 120 ppm, e o pH, entre 7,2 e 7,8, com os respectivos registros diários das
medições; - Proibição de utilização de duchas e vestiários, procedendo, inclusive, à interdição dos referidos
espaços, impossibilitando o acesso e utilização por qualquer pessoa.
O decreto passa a valer com a publicação no Jornal Oficial do Município.
Foto de capa: Londrina Country Club