Conforme já era esperado, o prefeito Marcelo Belinati assinou hoje Decreto cancelando o Carnaval em Londrina. As festividades aconteceriam neste mês e foram suspensas devido á Pandemia da COVID-19.
O Decreto confirma o cancelamento do carnaval em Londrina e ficam proibidas todas e quaisquer comemorações alusivas ao carnaval, seja em locais públicos ou particulares. Assim como a realização de reunião familiar, evento, confraternização, “churrascos” e similares, com mais de 10 (dez) pessoas.
Fica proibida a abertura e funcionamento de bares e foi instituída “Lei Seca”, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais, bem como em qualquer local público, ou ainda privado de uso público ou coletivo.
As medidas acima passarão a vigorar a partir da 00:00 hora do dia 12 de fevereiro de 2021 (sexta-feira) até a 00:00 hora do dia 18 de fevereiro de 2021 (quinta-feira).
Dentre outras medidas e recomendações, fica proibida também a realização e prática de esportes coletivos, em quaisquer locais públicos ou particulares, ainda que em clubes, condomínios, complexos esportivos e similares.
Quanto ao feriado e em relação aos trabalhadores; seguindo o estabelecido pelo Governo Federal, bem como pelos Acordos Coletivos de Trabalho dos setores do comércio e da indústria do Município de Londrina, com intuito de diminuir a circulação de pessoas, fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, integral, e no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira) até as 12:00 (doze) horas.
O Decreto passa a valer a partir de hoje (08/02) e não anula ou isenta as medidas apresentadas em decretos anteriores, assim como o descumprimento é passível de penalidades.
Com informações da Assessoria de Imprensa