Bem-estar

Prefeitura estabelece multa de R$ 300 para pessoas que descumprirem medidas de proteção contra o coronavírus

por Mariana Paschoal 20.05.20

Após o retorno das atividades do comércio, indústria, construção civil e prestação de serviços em Londrina no mês de abril, o aumento de pessoas nas ruas foi considerável. Consequentemente, os casos confirmados de Covid-19 também aumentaram. Por isso, o prefeito Marcelo Belinati anunciou, em transmissão ao vivo pelo Facebook nesta quarta-feira (20), medidas mais rígidas para conter o o avanço da contaminação pelo coronavírus na cidade.

As novas medidas constam no Decreto nº 602, que regulamenta as sanções para os casos de descumprimento das medidas estabelecidas para enfrentamento da pandemia no município de Londrina. Confira quais são elas:

  • Fica proibida a realização de toda e qualquer atividade, comemoração ou evento social ou recreativo, realizado em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, da sua característica ou de quaisquer outras condições.
  • Fica determinado o fechamento de todos os parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes no Município de Londrina, sendo proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos referidos locais, em qualquer número, para quaisquer fins.
  • Fica proibido o uso de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como "narguilé", "arguilé" ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, bem como em locais privados abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre.

Quem descumprir as medidas estará sujeito à advertência, multa, interdição total da atividade, e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Valores das multas

  • Para pessoas físicas: R$ 300 para cada infração.
  • Para pessoas jurídicas: R$ 10 por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades, limitado, no mínimo, em R$ 1.000, e no máximo, em R$ 100.000.

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